Posts de Março, 2008

CNJ – indícios de corporativismo

Março 30, 2008

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça que homologou concurso público do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, sobre o qual o Ministério Público e a Imprensa apuraram fortes indícios de fraude, confirma minha convicção de que a tarefa do controle externo, seja qual for o poder da República, não pode ser substituído pelo contrôle popular. Para que isso  ocorra, entretanto,  diversos requisitos devem ser levados em conta. Primeiro o nível de envolvimento da população com a política. No Brasil criou-se uma falsa visão de que somente os parlamentares e demais políticos na acepção estrita, são capazes de conhecer e transitar pelas áreas, aliás obscurantíssimas, dos corredores do poder. Segundo, os poderes devem abrir seus cofres onde escamoteam as informações ao público em geral. É claro que isto não será sufciente, contudo são estes requisitos básicos que nossa democracia vintenária ainda não nos fornece. Mais um exemplo nos é dado, um órgão recentemente criado para exercer o controle externo do Poder Judiciário, sustentado por uma tese pouco defensável – os candidatos já se encontram empossados e isso prejudicaria o Poder Judiciário como um todo, tem sua isenção posta em dúvida por um de seus conselheiros, que Domingo dia 30 de março de 2008, no jornal O Globo, questiona a possibilidade de funcionamento isonômico do CNJ, tendo em vista sua constituição eminentemente togada. Dentre os membros a maioria votante é constituída de Magistrados. Se este dado não assegura uma afirmação de corporativismo é um forte indicador de suspeição do referido julgamento

MCarneiro Inaugura Blog Jurídico

Março 27, 2008
MCarneiro – Soluções Jurídicas tem suas atividades focadas nas necessidades especiais de seus clientes.Valoriza a atividade consensual e acredita na advocacia preventiva.
A jurisdição estatal é substitutiva, sendo assim, só deve ser utilizada quando esgotadas todas as possibilidades de uma solução construída entre as partes interessadas.
Os conflitos relacionais podem ser mais facilmente enfrentados quando há pleno conhecimento dos limites e das possibilidades do direito posto.
Para tanto, a orientação de um profissional do direito é necessária. Da interação entre o cliente e advogado podem surgir soluções que evitem longas demandas litigiosas, financeira e emocionalmente onerosas.
Nossos direitos são conquistas que, possivelmente, constituem o maior patrimônio cultural de uma sociedade civilizada. Contudo não basta sua existência abstrata, é indispensável que eles sejam acionados para que prevaleçam e se desenvolvam.
  
Marcos Carneiro
OAB/11.7678
http://www.mcarneiro.adv.br

Hello world!

Março 27, 2008

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